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Anti-FCC · Módulo 01 · Legislação Tributária · Degustação

Reforma Tributária

IBS · CBS · IS · Comitê Gestor — EC 132/2023 + LC 214/2025 + LC 227/2026

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Q1Competência do IBSEC 132/2023📖 Ler teoria

A EC 132/2023 instituiu o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Sobre sua competência, é CORRETO afirmar:

a)É de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, em substituição ao ICMS.
b)É de competência exclusiva dos Municípios, em substituição ao ISS.
c)É de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
d)É de competência da União, com repartição da receita aos entes subnacionais.
e)É de competência concorrente entre União, Estados e Municípios.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

Art. 156-A da CF/88 (EC 132/2023): competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com administração pelo Comitê Gestor do IBS (art. 156-B).

  • a) "Exclusiva dos Estados" — pega quem associa IBS só ao ICMS. O IBS substitui ICMS + ISS; por isso é compartilhado também com Municípios.
  • b) Espelho do erro anterior — Municípios participam, mas não exclusivamente.
  • d) Inverte papéis: a CBS é federal (União), o IBS é subnacional. A FCC adora trocar IBS ↔ CBS — sempre desconfie.
  • e) "Concorrente" tem sentido técnico em direito constitucional (art. 24 CF, sobre matéria legislativa) que não se aplica aqui. Concorrente ≠ compartilhada.
Q2Natureza da CBSLC 214/2025

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, instituída pela LC 214/2025, tem natureza jurídica de:

a)Imposto federal sobre o consumo.
b)Contribuição social de competência da União, em substituição ao PIS e à COFINS.
c)Taxa de fiscalização do consumo de bens e serviços.
d)Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
e)Empréstimo compulsório com destinação vinculada à seguridade social.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

A CBS é contribuição social federal (art. 195, V, CF — EC 132/2023). Substitui PIS+COFINS, que também eram contribuições sociais.

  • a) "Imposto" — confunde espécies tributárias. Contribuição ≠ imposto. O próprio nome ("Contribuição") deveria denunciar.
  • c) Taxa exige contraprestação específica (serviço público ou poder de polícia). CBS é exação geral — nada a ver com taxa.
  • d) CIDE tem destinação específica de intervenção econômica (combustíveis, royalties etc.). CBS não é CIDE.
  • e) Empréstimo compulsório (art. 148 CF) tem hipóteses restritas (guerra, calamidade, investimento urgente). Não é o caso.
Q3Imposto SeletivoArt. 153, VIII

O Imposto Seletivo (IS), de que trata o art. 153, VIII, da CF/88 (EC 132/2023), incide sobre:

a)Todos os bens e serviços, com alíquota progressiva conforme a renda do consumidor.
b)Produtos industrializados, em substituição integral ao IPI.
c)A produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
d)Operações financeiras de natureza especulativa.
e)Bens supérfluos e serviços de luxo, conforme definidos em regulamento da Receita Federal.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

Art. 153, VIII, CF: IS incide sobre bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, álcool, veículos poluentes etc.).

  • a) "Todos os bens e serviços" — armadilha do absoluto. IS é seletivo justamente porque não incide sobre tudo. Progressividade por renda é típica do IR, nunca de tributo sobre consumo.
  • b) "Substituição integral ao IPI" — falso. O IPI continua existindo; o IS pode substituí-lo parcialmente, mas não há substituição total.
  • d) Operações financeiras = IOF. A FCC mistura categorias diferentes para confundir.
  • e) "Supérfluos e luxo" — descrição de um IS "à brasileira antigo" que NÃO foi adotado. A EC 132 limitou ao critério saúde/meio ambiente, não luxo.
Q4Comitê Gestor do IBSLC 227/2026📖 Ler teoria

Sobre o Comitê Gestor do IBS, é CORRETO afirmar:

a)É órgão da União, vinculado à Receita Federal do Brasil.
b)É composto exclusivamente por representantes dos Estados e do DF, com exclusão dos Municípios.
c)É entidade pública sob regime especial, com independência funcional, técnica e financeira, integrada por representantes dos Estados, DF e Municípios.
d)Tem natureza de autarquia federal, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
e)Possui apenas atribuições consultivas, cabendo a cada ente federativo a efetiva administração do IBS em seu território.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

Art. 156-B da CF/88 + LC 227/2026: o Comitê Gestor do IBS é entidade pública sob regime especial, com independência funcional, técnica e financeira, com representação tripartite (Estados, DF, Municípios).

  • a) "Órgão da União" — frontalmente contra a natureza do Comitê. Ele é justamente o oposto: órgão dos entes subnacionais.
  • b) "Exclusão dos Municípios" — falso. Justamente porque o IBS substitui também o ISS (municipal), os Municípios têm representação.
  • d) "Autarquia federal" — não. É entidade sui generis, sob regime especial. Não se enquadra no modelo clássico de autarquia.
  • e) "Apenas consultivas" — falso e inverte tudo. O Comitê tem atribuições executivas (arrecadação, fiscalização, distribuição da receita).
Q5Transição da CBSCronograma

O período de transição da Reforma Tributária previsto pela EC 132/2023 tem início efetivo da cobrança plena da CBS em:

a)2025, com alíquota plena desde o primeiro ano.
b)2026, com alíquota plena substituindo PIS e COFINS imediatamente.
c)2027, com extinção simultânea do PIS e da COFINS.
d)2028, com alíquota progressiva durante o período de transição.
e)2033, após o término completo da transição do IBS.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

Em 2026 há alíquota teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Em 2027 a CBS entra em cobrança plena com a extinção do PIS/COFINS. O IBS tem cronograma mais longo, encerrando em 2033.

  • a) "2025 plena" — desconsidera todo o período de teste/transição que é a essência do modelo.
  • b) Confunde o ano de teste (2026, 0,9%) com o ano de cobrança plena (2027). Pega quem decora "2026" sem distinguir teste de plena.
  • d) Mistura cronograma CBS com IBS. É o IBS que tem progressão até 2033, não a CBS.
  • e) "2033" é o término da transição do IBS (substituição completa do ICMS/ISS), não o início da CBS.
Q6Cesta Básica NacionalLC 214/2025

Sobre o regime da Cesta Básica Nacional de Alimentos, previsto pela LC 214/2025, é CORRETO afirmar:

a)Os produtos da cesta básica nacional têm alíquota zero de IBS e CBS, com a complementação do mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.
b)Os produtos têm alíquota reduzida em 60%, sem direito a devolução por cashback.
c)Aplica-se apenas a alimentos in natura, excluindo industrializados como arroz, feijão e óleo.
d)Os Estados podem ampliar livremente a lista da cesta básica, conforme conveniência fiscal de cada ente.
e)A cesta básica nacional é definida por decreto do Comitê Gestor do IBS.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: A — correta

A LC 214/2025 estabelece alíquota zero para a Cesta Básica Nacional, com o cashback (devolução de tributo pago) como mecanismo complementar para famílias de baixa renda.

  • b) "60% sem cashback" — confunde com o regime de alíquota reduzida de 60% (que existe para outros setores como saúde e educação) e nega o cashback, que é justamente a inovação social do modelo.
  • c) "Apenas in natura" — falso. A cesta inclui industrializados básicos: arroz, feijão, óleo, açúcar, café, leite, manteiga, farinhas etc.
  • d) Inverte completamente: a cesta básica nacional é definida em lei complementar federal. Estados não podem alterar unilateralmente.
  • e) "Decreto do Comitê Gestor" — viola a reserva legal tributária. Tributação é matéria de lei complementar, não de decreto administrativo.
Q7Não Cumulatividade PlenaInovação📖 Ler teoria

Sobre a não cumulatividade do IBS e da CBS, é CORRETO afirmar:

a)É restrita a insumos diretamente utilizados na produção, mantendo o critério de crédito físico vigente no ICMS.
b)É plena, permitindo aproveitamento de créditos sobre todas as aquisições tributadas, exceto as expressamente vedadas em lei.
c)Aplica-se apenas a contribuintes do regime normal, sendo vedada qualquer espécie de crédito a contribuintes do Simples Nacional.
d)Os créditos de IBS e CBS prescrevem em 5 anos contados da aquisição, salvo decisão judicial em contrário.
e)Não há direito a crédito sobre prestações de serviços, apenas sobre aquisição de mercadorias tangíveis.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

A grande inovação do IBS/CBS é a não cumulatividade plena (art. 156-A, §1º, VIII, CF): crédito amplo sobre todas as aquisições tributadas, salvo exceções legais expressas. Acabou a velha distinção "crédito físico × crédito financeiro" do ICMS.

  • a) "Crédito físico" — exato oposto da reforma. O modelo antigo (ICMS) era o problema; o novo é amplo/financeiro. Quem decora a regra antiga cai aqui.
  • c) "Vedado a Simples" — falso. O Simples tem regime próprio (simplificado), mas isso não invalida a regra geral de não cumulatividade do IBS/CBS.
  • d) "Prescrevem em 5 anos da aquisição" — confunde com prescrição do crédito tributário (que é instituto diferente). O crédito de IBS/CBS tem regras próprias na LC 214.
  • e) "Apenas mercadorias" — frontalmente errado. IBS e CBS incidem sobre bens E serviços; o crédito acompanha ambos.
Q8Princípio do DestinoMudança estrutural

O princípio do destino, adotado pela Reforma Tributária para o IBS, significa que:

a)O imposto é devido no Estado ou Município onde a mercadoria foi produzida.
b)O imposto é devido no Estado ou Município de origem do produtor industrial.
c)O imposto é devido no Estado ou Município onde o bem ou serviço é consumido.
d)O imposto é repartido igualmente, em metades, entre origem e destino.
e)O imposto incide duas vezes — uma na origem, outra no destino — com crédito recíproco entre os entes.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

O princípio do destino é a maior mudança estrutural: o IBS é devido ao ente onde ocorre o consumo final, não onde se produz. Acaba a guerra fiscal por incentivos na origem.

  • a) Descreve o princípio da origem — exato oposto.
  • b) Mesmo erro: "de origem do produtor" é o sistema antigo. A reforma migrou para destino.
  • d) "Repartição igualitária" — não é o caso. É 100% destino. A FCC apresenta um híbrido inventado para confundir.
  • e) "Dupla incidência com crédito recíproco" — descreve um modelo que NÃO foi adotado. Parece tecnicamente plausível para quem está chutando.
Q9Alíquota de ReferênciaNeutralidade

Sobre a alíquota de referência do IBS, é CORRETO afirmar:

a)É fixada exclusivamente pelo Senado Federal, vedada qualquer alteração pelos entes subnacionais.
b)É calibrada para manter a carga tributária total neutra durante a transição; cada ente pode fixar sua própria alíquota nominal dentro dos parâmetros legais.
c)É a alíquota máxima que cada Estado pode cobrar, sem fixação de mínimo nacional.
d)É estabelecida por decreto do Comitê Gestor do IBS, com revisão decenal obrigatória.
e)Aplica-se apenas às operações interestaduais, mantida a autonomia dos Estados nas operações internas.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

A alíquota de referência tem função de neutralidade da carga: é calibrada para que a transição não aumente nem reduza a tributação total agregada. Cada Estado/Município pode fixar sua alíquota nominal, mas a referência baliza o ajuste.

  • a) "Exclusivamente Senado, vedada alteração" — o Senado fixa a referência, mas a alíquota efetiva de cada operação é definida pelo ente respectivo.
  • c) "Máxima sem mínimo" — descreve mal a função. A referência é parâmetro de neutralidade, não teto.
  • d) "Decreto do Comitê" — viola reserva legal tributária; a alíquota é matéria de lei. "Revisão decenal" é número inventado.
  • e) "Apenas interestaduais" — falso. Aplica-se a todas as operações no novo sistema, que segue o princípio do destino.
Q10Regimes EspecíficosLC 214/2025

Sobre os regimes específicos de tributação previstos pela LC 214/2025 para o IBS e a CBS, é CORRETO afirmar:

a)Aplicam-se apenas a microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
b)Estendem-se a combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, operações com bens imóveis, cooperativas e setor agropecuário, com regras próprias de não cumulatividade, base ou alíquota.
c)Restringem-se ao setor de telecomunicações e energia elétrica, mantido o tratamento de bens de utilidade pública.
d)Foram extintos pela EC 132/2023, que vedou qualquer regime tributário diferenciado.
e)Aplicam-se apenas a operações de exportação, em razão do princípio da não tributação no destino externo.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

A LC 214/2025 prevê regimes específicos para setores onde o modelo padrão não se ajusta bem: combustíveis (monofásico), serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas, agropecuária etc.

  • a) Restrição falsa. O Simples Nacional tem regime próprio simplificado, distinto dos regimes específicos do IBS/CBS.
  • c) Tela curta — telecomunicações e energia têm regimes especiais sim, mas não são os únicos.
  • d) "Extintos pela EC 132" — frontalmente falso. A EC criou justamente a previsão dos regimes específicos.
  • e) Confunde regime específico com imunidade de exportação (que é outra coisa: art. 156-A, §1º, III, CF).
Q11Cashback SocialInovação social · LC 214/2025📖 Ler teoria

Sobre o mecanismo de cashback (devolução de tributo) previsto pela LC 214/2025 no novo sistema tributário, é CORRETO afirmar:

a)Aplica-se a todos os consumidores brasileiros, independentemente da renda familiar.
b)Consiste na devolução de parcela do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda, conforme critérios definidos em lei complementar.
c)É um benefício automático para empresas exportadoras, em razão da imunidade.
d)Tem natureza de subvenção econômica, equiparado à Bolsa Família.
e)Foi vetado durante a tramitação da LC 214/2025 e ainda depende de regulamentação futura.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

O cashback é uma das inovações da reforma: devolução de parcela do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme critérios da LC 214/2025. Atua como instrumento de progressividade no tributo sobre consumo (que naturalmente é regressivo).

  • a) "Todos os consumidores" — falso. O cashback é focalizado em famílias de baixa renda (CadÚnico). Esse é justamente o critério de progressividade.
  • c) Confunde cashback com imunidade de exportação. São institutos distintos: imunidade não tributa; cashback devolve o que foi tributado.
  • d) "Equiparado à Bolsa Família" — não. Cashback é mecanismo tributário (devolução), não programa social autônomo. Cuidado com analogias."
  • e) "Vetado e ainda depende" — falso. Foi sancionado e está em fase de regulamentação operacional, mas a previsão legal está em vigor.
Q12Imunidades específicasArt. 156-A, §1º

Sobre as imunidades aplicáveis ao IBS e à CBS, previstas na CF/88 e na LC 214/2025, é CORRETO afirmar:

a)As exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos das operações anteriores.
b)As exportações estão sujeitas ao IBS e à CBS com alíquota reduzida em 60%.
c)Apenas as exportações de mercadorias tangíveis são imunes; serviços exportados pagam normalmente.
d)A imunidade aplica-se exclusivamente às empresas de grande porte exportadoras.
e)A imunidade nas exportações foi expressamente revogada pela EC 132/2023.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: A — correta

Art. 156-A, §1º, III, CF/88 + art. 149-B: as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos das aquisições anteriores (princípio da não exportação de tributos).

  • b) "Alíquota reduzida em 60%" — confunde imunidade com regime de alíquota reduzida. São figuras distintas: imunidade NÃO tributa; reduzida tributa menos.
  • c) "Apenas mercadorias tangíveis" — falso. A imunidade abrange bens E serviços; software exportado, consultoria internacional, etc. também são imunes.
  • d) "Apenas empresas de grande porte" — restrição inventada. A imunidade é da operação, não do contribuinte.
  • e) "Revogada pela EC 132" — frontalmente falso. A EC reforçou a imunidade nas exportações.
Q13Alíquota Reduzida 60%Regimes diferenciados

A LC 214/2025 prevê redução de alíquota de IBS e CBS em 60% para determinados setores. NÃO está incluído neste regime de alíquota reduzida:

a)Serviços de educação.
b)Serviços de saúde.
c)Medicamentos.
d)Cigarros e bebidas alcoólicas.
e)Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: D — correta

Cigarros e bebidas alcoólicas estão no campo do Imposto Seletivo (IS) — incidência ADICIONAL para desestimular consumo prejudicial, NÃO redução. Os demais setores (educação, saúde, medicamentos, agropecuária) têm redução de 60% como política de proteção social.

  • a) É correto que educação tem redução de 60% — pega quem confunde com isenção integral.
  • b) Correto também — saúde tem redução.
  • c) Medicamentos têm redução (alguns medicamentos específicos têm até alíquota zero, mas a regra geral é -60%).
  • e) Produtos agropecuários têm redução. Quem chuta sem ler que é "NÃO" se confunde aqui.
Q14Split PaymentInovação operacional📖 Ler teoria

O mecanismo de split payment (pagamento dividido), inovação da Reforma Tributária regulamentada pela LC 214/2025, consiste em:

a)Dividir o pagamento do tributo entre o fornecedor e o cliente, cada um recolhendo metade.
b)Permitir que o contribuinte pague o tributo em parcelas mensais, dispensando o recolhimento integral.
c)Separar automaticamente, no momento da liquidação da operação financeira, o valor correspondente ao IBS e à CBS, recolhendo-os diretamente ao Fisco antes do pagamento ao fornecedor.
d)Dividir o IBS entre os entes federativos no momento do recolhimento.
e)Aplicar duas alíquotas distintas — uma para o produto e outra para o serviço — em operações mistas.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: C — correta

O split payment é mecanismo operacional inovador: no momento da liquidação financeira da operação (cartão, PIX, transferência), o valor correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente separado e recolhido ao Fisco antes que o restante chegue ao fornecedor. Reduz drasticamente sonegação.

  • a) Confunde split payment com responsabilidade tributária dividida. Não é divisão entre contribuinte e cliente; é entre Fisco e fornecedor.
  • b) Descreve parcelamento, instituto totalmente diferente (art. 151, VI, CTN). Cuidado com analogias semelhantes.
  • d) "Divide o IBS entre os entes" — descreve a repartição da receita do IBS, que é outro tema. Split payment é mecanismo de cobrança, não de distribuição.
  • e) "Duas alíquotas distintas" — não tem nada a ver. Em operações mistas (bem + serviço), aplica-se a alíquota correspondente a cada parcela ou regime específico, mas isso não é split payment.
Q15Receita do IBS — RepartiçãoFederalismo fiscal

Sobre a repartição da receita do IBS entre Estados, DF e Municípios prevista pela EC 132/2023 e LC 227/2026, é CORRETO afirmar:

a)Toda a receita do IBS pertence aos Estados, com posterior repasse aos Municípios via fundo de participação.
b)A receita é destinada ao ente do destino da operação (consumo), em proporção fixada em lei complementar, garantindo a participação tanto estadual quanto municipal.
c)Os Municípios não recebem receita do IBS, recebendo apenas compensação financeira pelo ISS extinto.
d)Toda a receita do IBS é centralizada na União e redistribuída via Fundo de Participação dos Estados e Municípios.
e)A distribuição é igualitária entre os 27 Estados e 5.570 Municípios, independentemente da operação ou consumo.
Gabarito só após confirmar
Gabarito: B — correta

O princípio do destino aplica-se também à repartição: a receita do IBS é destinada ao ente onde ocorreu o consumo, com a parcela estadual e a parcela municipal definidas em lei complementar. Estados E Municípios recebem diretamente sua cota.

  • a) "Toda receita pertence aos Estados, com repasse" — falso. O modelo é direto: a parcela municipal é recebida pelos Municípios diretamente, não via repasse estadual.
  • c) "Municípios não recebem" — frontalmente falso. Justamente porque o IBS substitui o ISS, os Municípios mantêm receita direta.
  • d) "Centralizada na União" — totalmente errado. IBS é subnacional; União não centraliza nada.
  • e) "Distribuição igualitária" — falso. Segue o princípio do destino (onde houve consumo), e não rateio per capita ou igualitário.

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